TJAL - 0726686-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: JERONIMO DA SILVA (OAB 13560/AL) - Processo 0726686-17.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Vania Marinho dos SantosB0 - HERDEIRA: B1Maria Vanilza Marinho dos SantosB0 - Dito isto, INTIME-SE a inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 15 dias, acostar comprovação da partilha dos bens, constante no divórcio entre o ex-casal, Sra.
Maria Sileide Marinho dos Santos e José Laurindo dos Santos.
Em igual prazo, deverá comprovar a titularidade do imóvel descrito na certidão anexada à fl. 64, bem como, pesquisar nos demais cartórios de registro de imóveis desta Capital, se há informações do referido bem.
Não sendo possível comprovação da propriedade, indique se deseja partilhar a posse, esta mediante documentos probatórios do que alegar.
Por fim, há inconsistência no que tange à partilha nos esboços apresentados às fls. 55/57 e 80/84, e em observação à cessão apresentada às fls. 14/15.
Para tanto, INTIMEM-SE as partes, através de seus causídicos, para, no prazo acima assinalado, procedam com a retificação do esboço de partilha, nos moldes expressos no art. 653, do CPC, inclusive, acerca dos débitos do espólio, posto que a certidão acostada à fl. 61, é positiva.
Cumpridas determinações, de forma integral, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:46
Decisão Proferida
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05/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Jeronimo da Silva (OAB 13560/AL) Processo 0726686-17.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Vania Marinho dos Santos, Maria Vanilza Marinho dos Santos - DESPACHO Ante o decurso do prazo desde o pedido de fls.57, DEFIRO a dilação do prazo por mais 10 dias para que os interessados promovam o cumprimento das diligências faltantes, possibilitando o andamento do processo.
Intimem-se para ciência.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 22:46
Decisão Proferida
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28/08/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:29
Decisão Proferida
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02/08/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 17:01
Decisão Proferida
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03/06/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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