TJAL - 0702903-40.2017.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 11:56
Expedição de Carta.
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09/01/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 24452/ES), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP) Processo 0702903-40.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Inicialmente, indefiro o pedido de indisponibilidade de valores requerido às fls. 161-164, porquanto a ação de busca e apreensão não foi convertida em execução de título executivo extrajudicial e, tampouco, houve a localização do veículo objeto da inicial.
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e da ausência de impulsionamento pela parte, em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC. -
08/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:36
Decisão Proferida
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26/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:46
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 15:45
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:52
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2023 23:28
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/09/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 12:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2022 11:30
Visto em Autoinspeção
-
07/04/2022 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 16:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/01/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2021 09:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/11/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2021 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 22:19
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2021 13:26
Visto em Correição - CGJ
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15/06/2021 01:07
Visto em Autoinspeção
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25/05/2021 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2021 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 16:37
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2021 12:44
Conclusos para despacho
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24/03/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 14:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 23:38
Visto em Autoinspeção
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02/04/2019 15:21
Conclusos para despacho
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30/10/2018 14:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2018 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2018 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 18:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/09/2018 18:17
Expedição de Mandado.
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05/06/2018 10:32
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2018 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 12:20
Decisão Proferida
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01/02/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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