TJAL - 0701076-42.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701076-42.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Valdemir Valente AcioliB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte requerente para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.485, inciso VIII e §4º, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades de praxe. -
23/05/2025 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:28
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 04:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:16
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701076-42.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Valdemir Valente AcioliB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
INDEFIRO o pedido liminar. 5.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 6.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 7.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
19/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 10:45:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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15/05/2025 09:52
Decisão Proferida
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07/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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