TJAL - 0723272-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0723272-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Sebastião da Silva, Conhecido Por "rui" - Réu: Banco Ficsa S/A - Isto posto, DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros qualificados às fls.336. À Secretaria para as providências necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
05/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:20
Decisão Proferida
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28/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0723272-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Sebastião da Silva, Conhecido Por "rui" - Réu: Banco Ficsa S/A - Autos nº: 0723272-11.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Antônio Sebastião da Silva, Conhecido Por "rui" Réu: Banco Ficsa S/A DECISÃO A ré apresentou manifestação às fls. 403-404, requerendo a designação de audiência de instrução para a oitiva da parte autora e expedição de ofício ao Banco Ficsa S/A para confirmar que os valores referentes ao empréstimo discutido nos presentes autos foram recebidos pela parte autora.
Inicialmente, com relação ao pedido de realização de audiência de instrução, INDEFIRO O PLEITO, tendo em vista que o presente processo diz respeito à matéria meramente documental, a ser instruída com o suposto contrato realizado pelas partes, bem como com a suposta comprovação da liberação dos valores à parte autora.
Quanto à expedição de ofício ao banco, por entender se tratar da forma mais célere ao deslinde da causa, bem como, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), que rege o ordenamento processual pátrio, DETERMINO que a parte autora seja intimada para apresentar aos autos o extrato de sua conta bancária, pelo período de seis meses antes e depois da inclusão no benefício, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
08/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:21
Decisão Proferida
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06/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 13:08
Expedição de Carta.
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15/05/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 10:55
Decisão Proferida
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13/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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