TJAL - 0734796-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) - Processo 0734796-05.2024.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Ex positis, com base no art. 487, III, b do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito.
 
 Custas, se houver, pelo executado, conforme consta à fl. 137.
 
 Determino o levantamento de restrição, se existir.
 
 Logo após, arquive-se.
 
 P.R.I.
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                                            25/07/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2025 11:48 Homologada a Transação 
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                                            24/07/2025 19:01 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2025 10:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/06/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 14:51 Expedição de Carta. 
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                                            29/05/2025 20:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 11:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0734796-05.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: ITAU UNIBANCO S.A - Destarte, converto o mandado inicial de pagamento em mandado executivo conforme determina o artigo 701, § 2º, do Código de Proceso Civil.
 
 Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
 
 Caso o(a) devedor(a) não pague o valor no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora, a fim de que requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.(art.523, §3º).
 
 Publique-se, se necessário.
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                                            13/05/2025 19:39 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 15:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/02/2025 08:12 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2024 08:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/11/2024 08:57 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/11/2024 07:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/10/2024 08:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/10/2024 15:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/10/2024 11:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/10/2024 19:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/10/2024 13:59 Expedição de Carta. 
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                                            08/10/2024 13:59 Expedição de Carta. 
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                                            08/10/2024 13:58 Expedição de Carta. 
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                                            08/10/2024 13:57 Expedição de Carta. 
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                                            08/10/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 11:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/09/2024 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 18:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/09/2024 17:38 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 12:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2024 14:39 Expedição de Carta. 
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                                            23/07/2024 17:58 Decisão Proferida 
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                                            23/07/2024 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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