TJAL - 0729952-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Maria Carla Gouveia dos Santos Teixeira Duarte (OAB 12244/AL) Processo 0729952-46.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Teixeira Duarte Neto - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Após, Remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
13/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 21:00
Expedição de Carta.
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07/06/2024 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 12:08
Expedição de Carta.
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19/07/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 16:57
Decisão Proferida
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18/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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