TJAL - 0723830-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF) Processo 0723830-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rio Mar Comercio de Pescados Ltda - Epp - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 98, que a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais e comprovar nos autos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
15/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:02
Decisão Proferida
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14/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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