TJAL - 0721905-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:59
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Ramires Lima Mauricio Brêda (OAB 13928/AL), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0721905-15.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Maria Rosa dos Santos Cavalcante - Ante o exposto, com fundamento no artigo 381, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de produção antecipada de provas, determinando que a requerida apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: Histórico completo e individualizado de todos os prêmios pagos e reajustes aplicados ao contrato das autoras, desde a data de adesão até a presente data; Cópia integral da apólice contratual vigente e das respectivas condições Gerais; Extrato pormenorizado contendo o critério técnico adotado para o reajuste, com definição expressa dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo e a memória de cálculo realizada para a definição do percentual de reajuste, discriminando: o que corresponde à sinistralidade; o que corresponde à VCMH (variação de custos médico-hospitalares); o que corresponde ao reajuste por faixa etária de cada beneficiária; e o respectivo período de observação; As informações completas sobre os critérios técnicos adotados para o reajuste, com a respectiva definição dos parâmetros e variáveis utilizadas no cálculo, acompanhadas da memória de cálculo detalhada utilizada para a definição do percentual aplicado, com a especificação do que corresponde à sinistralidade, à VCMH (variação de custos médico-hospitalares), ao reajuste por faixa etária de cada segurada e ao período de observação.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias para assegurar o cumprimento desta decisão, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Cite-se a requerida para, querendo, responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 382, §4º, do CPC.
Quanto ao pleito de assistência judiciária gratuita, para que seja possível sua análise, determino a parte autora junte, no prazo de até 15 (quinze) dias, a declaração de hipossuficiência bem como comprove a situação de hipossuficiente que impeça de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos dos artigos 98 e 99, do CPC. -
19/05/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 17:45
Decisão Proferida
-
05/05/2025 21:25
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739267-98.2023.8.02.0001
W L de Souza Atacado Eireli
Estado de Alagoas
Advogado: Tiago Risco Padilha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2023 10:01
Processo nº 0720332-39.2025.8.02.0001
Eduardo Lima
Braskem S/A
Advogado: Vinicius de Faria Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 10:01
Processo nº 0752785-24.2024.8.02.0001
Victor Laerte Pereira Albuquerque
Estado de Alagoas
Advogado: Gabriel Monteiro de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 16:00
Processo nº 0713680-40.2024.8.02.0001
Danuzia de Souza Tenorio
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 16:51
Processo nº 0719445-55.2025.8.02.0001
Civanildo da Costa Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2025 10:26