TJAL - 0747092-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 01:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Macsuel da Silva Menezes (OAB 9000/AL), Antônio Carlos Pedrosa de Oliveira Brasil (OAB 18525/AL) Processo 0747092-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Pedrosa de Oliveira Brasil, Antônio Carlos Pedrosa de Oliveira Brasil - Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
19/05/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/01/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 20:03
Decisão Proferida
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14/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 18:00
Decisão Proferida
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01/10/2024 00:00
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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