TJAL - 0738947-82.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/06/2025 18:18
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 14:45
Recebimento de Processo no GECOF
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09/06/2025 14:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL) Processo 0738947-82.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DECISÃO Considerando que o cumprimento da sentença pode ser processado nos autos do processo principal sem a necessidade de abertura de um novo procedimento, determino que o cartório translade todas as peças do sequencial 01, apenso, para os autos principais e, ato contínuo, proceda a baixa do referido procedimento.
Advirto as partes a respeito da necessidade de peticionarem daqui para frente exclusivamente nos autos principais, evitando, assim, que o conteúdo das petições não sejam analisados, com prejuízo para os peticionantes.
Efetivado o traslado, já nos autos principais, tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para apresentar o valor do crédito remanescente, com a possibilidade de compor o cálculo deste, o percentual de 10% referente a multa e aos honorários, podendo ainda indicar bens a penhora.
Caso transcorra o prazo indicado no item 1 sem a efetivação do pagamento, proceda-se com a penhora on-line do valor executado, acrescido dos percentuais relativos a multa e os honorários de advogados, por meio do sistema BACENJUD.
Frustrada a penhora via BACENJUD, intime-se o exequente para requerer o que for do seu interesse, objetivando a satisfação do seu crédito. -
30/04/2025 09:07
Remessa à CJU - Custas
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30/04/2025 09:01
Transitado em Julgado
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17/02/2025 21:25
Execução de Sentença Iniciada
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03/12/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 20:33
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:27
Processo Transferido entre Varas
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08/01/2024 18:27
Processo Transferido entre Varas
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08/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/01/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 09:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2023 09:31:34, 12ª Vara Cível da Capital.
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17/12/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 18:56
Expedição de Carta.
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10/10/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/09/2023 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 08:59:28, 12ª Vara Cível da Capital.
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18/09/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 16:24
Expedição de Carta.
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12/06/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:31
Processo recebido pelo CJUS
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30/01/2023 09:07
Processo Transferido entre Varas
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30/01/2023 09:07
Processo recebido pelo CJUS
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30/01/2023 09:07
Recebimento no CEJUSC
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30/01/2023 09:07
Remessa para o CEJUSC
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30/01/2023 09:07
Processo recebido pelo CJUS
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30/01/2023 09:07
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2023 11:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 19:17
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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