TJAL - 0721873-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0721873-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Michelle Maria da SilvaB0 - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, tão somente para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em benefício de Michelle Maria da Silva, o procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril esquerdo, bem como o fornecimento das OPME's: componente acetabular não cimentado (01 unidade), parafusos acetabulares (03 unidades), cabeça femoral (01 unidade) haste femoral (01 unidade), cimentos ortopédicos (02 unidades), ioban (01 unidade) e kit de lavagem (01 unidade), disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde, conforme prescrição médica, em hospital do SUS ou a ele conveniado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa (fls. 41) a título de honorários advocatícios, observando, inclusive, que se destina ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Fundepal) e não à remuneração do profissional defensor (a), considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários são devidos nas ações patrocinadas pela Defensoria, mas devem ser destinados a fundo de manutenção do órgão (Tema 1002).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 22:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 22:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0721873-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Maria da Silva - Diante do exposto, em vista do não preenchimento dos pressupostos para o quanto requerido, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Outrossim, tendo em vista que o parecer técnico de fls. 48/51 não especifica se as OPME's solicitadas pela autora, com as descrições do relatório médico de fls. 27 (materiais importados, em detrimento dos disponíveis no Sistema Único de Saúde), são indispensáveis à realização do procedimento cirúrgico de artoplastia total de quadril esquerdo, requisite-se, novamente, do Natjus, pelo portal e-Natjus, a elaboração, no prazo de 02 (dois) dias, de novo parecer técnico, respondendo se o material importado requerido pela autora é indispensável para atender seu pleito ou se as OPME's disponibilizadas pelo SUS são suficientes.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento da contestação.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Com a réplica ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 23:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 23:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:21
Decisão Proferida
-
09/05/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:25
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:33
Decisão Proferida
-
05/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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