TJAL - 0713944-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELLE JORDANA VILELA (OAB 18389/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0713944-57.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Gilberto Inacio dos SantosB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC/15.
Sem custas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:56
Homologada a Transação
-
09/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0713944-57.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Gilberto Inacio dos Santos - Considerando a ausência da assinatura da parte ré na minuta anexada, não é possível proceder com a homologação do acordo, conforme previsto no art. 842 do Código Civil.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que adotem-se as medidas cabíveis para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adotem-se as medidas cabiveis ao regular prosseguimento do feito. -
19/05/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 16:14
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2024 16:14
Redistribuição de Processo - Saída
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05/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 23:23
Declarada incompetência
-
22/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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