TJAL - 0721834-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL) - Processo 0721834-13.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - LITSATIVO: B1Edvaldo Monteiro LisboaB0 - B1Alba Helena Lisboa da FonsecaB0 - Portanto, para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO o pagamento das custas iniciais, devendo a parte autora ser intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do preparo com base no valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil. -
06/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 19:22
Decisão Proferida
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06/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Ramires Lima Mauricio Brêda (OAB 13928/AL), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0721834-13.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - LitsAtivo: Edvaldo Monteiro Lisboa, Alba Helena Lisboa da Fonseca - Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade. -
19/05/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 21:10
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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