TJAL - 0722793-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 19:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), ADV: JOÃO LUÍS LÔBO SILVA (OAB 5032/AL) - Processo 0722793-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Assembleia Legislativa do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, em face do Município de Maceió, com o objetivo de viabilizar a instalação da nova sede dos trabalhos legislativos.
A discussão instaurou-se no tocante à preservação das características históricas do local onde se pretende a reforma e a construção da nova sede da Assembleia Legislativa de Alagoas no bairro do Jaraguá, o que demanda esclarecimentos que interessam ao deslinde da causa.
Do exposto, com fulcro nos artigos 481 e seguintes do Código de Processo Civil, determino, ex officio, Inspeção Judicial a ser realizada nos imóveis de números 807, 733, 729, 725, 721, 103 e s/n (fls. 81) localizados na Rua Sá e Albuquerque, Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.022-180, para o dia 26 de agosto de 2025, às 13h:00mm.
Oficie-se, via Intrajus, ao Presidente do Tribunal de Justiça para que determine o comparecimento de Arquiteto pertencente aos quadros do Tribunal e de um fotógrafo para acompanhar o Juiz na Inspeção.
Intimem-se o réu (Município de Maceió) e o Ministério Público pelo Portal.
Intimem-se a autora, bem como o arquiteto responsável pela obra, Mario Aloisio Barreto Melo (vide Parecer à fls. 583), por mandado, para comparecimento.
Cumpra-se observando-se a sequencia acima.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
16/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:18
Decisão Proferida
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LUÍS LÔBO SILVA (OAB 5032/AL), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL) - Processo 0722793-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Assembleia Legislativa do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - D E S P A C H O A análise do pedido de fls. 579/582 será realizada após o escoamento do prazo de 10 dias úteis fixado às fls. 544/546, contado a partir da juntada do mandado cumprido com a intimação da Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio em 28/07/2025 (fls. 573).
Com a juntada de documentos pela parte autora às fls. 583/590, intime-se o Município de Maceió sobre eles, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o Ministério Público para designar Promotor(a) Substituto(a) a fim de emitir parecer no caso presente.
Por fim, tornem os autos conclusos na fila de urgentes.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), ADV: JOÃO LUÍS LÔBO SILVA (OAB 5032/AL) - Processo 0722793-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Assembleia Legislativa do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Juízo de Direito - 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual Autos nº 0722793-81.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió Mandado nº 001.2025/060271-8 CERTIDÃO Certifico que o endereço do mandado acima indicado não corresponde à zona de trabalho deste oficial de justiça, vez que estando em contato com a agência dos Correios, fui informado de que o endereço indicado na referida ordem, pertence ao bairro do Centro.
Deste modo, DEVOLVO O MANDADO PARA REDISTRIBUIÇÃO.
Ressalto que a presente ordem será cumprida por outro oficial de justiça, sendo desnecessária a expedição de novo mandado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
21/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 05:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 05:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 04:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 04:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 04:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 04:35
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:06
Decisão Proferida
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15/07/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 18:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:31
Decisão Proferida
-
14/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 05:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:55
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:43
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 09:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL) Processo 0722793-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas - Diante do exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência tão somente para determinar ao Município réu a análise final e conclusiva dos pedidos de alvará de demolição protocolado em 14 de fevereiro de 2025 e de alvará de projeto e execução de obra protocolado em 18 de fevereiro do mesmo ano, até ulterior decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se os Secretários Municipais de Gestão e de Meio Ambiente e Urbanismo de Maceió, pessoalmente, presencialmente e por mandado, fornecendo-lhes cópia integral desta decisão, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, promover e/ou determinar a análise final e conclusva dos pedidos de alvará de demolição protocolado em 14 de fevereiro de 2025 e de alvará de projeto e execução de obra protocolado em 18 de fevereiro do mesmo ano pertinentes ao presente caso, sob pena de responsabilidade imputada ao Município de Maceió pela penalidade arbitrada, sem prejuízo de responsabilidade penal pessoal pelo descumprimento e desobediência a decisão judicial.
Cite-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com as advertências de praxe.
Apresentada a contestação, sendo o caso, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo legal.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para intervir no feito, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, tornado os autos conclusos em seguida.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:44
Decisão Proferida
-
08/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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