TJAL - 0001984-68.2012.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA CARR (OAB 123832A/RS), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 108321/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP) - Processo 0001984-68.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1BANCO ORIGINAL S.A.B0 - EXECUTADO: B1Paulo Cesar dos SantosB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:12
Decisão Proferida
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05/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:05
Apensado ao processo
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16/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 108321/AL), Gabriela Carr (OAB 123832A/RS) Processo 0001984-68.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO ORIGINAL S.A. - Executado: Paulo Cesar dos Santos - Inicialmente, defiro o pedido de habilitação formulado por conduto da petição de fls. 216/217, determino que o cartório providencie a atualização do histórico de partes.
Ademais, intimo a parte executada acerca do teor da referida petição, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o que entender de direito.
Em seguida, adotem-se as medidas cabíveis para o regular prosseguimento do feito.
Por fim, determino a realização de busca, via SNIPER, bem como a inscrição do executado no SERASAJUD, conforme decisão de fl. 164. -
15/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:38
Decisão Proferida
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:52
Decisão Proferida
-
12/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:02
Visto em Autoinspeção
-
23/02/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 00:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 19:38
Visto em Autoinspeção
-
07/12/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 00:23
Decisão Proferida
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26/04/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2021 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 22:34
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 10:29
Visto em Autoinspeção
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13/12/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 18:19
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2016 17:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 04:09
Juntada de Outros documentos
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20/04/2016 18:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2016 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2016 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 17:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/03/2016 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2016 15:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2016 14:59
Juntada de Mandado
-
10/03/2016 14:59
Juntada de Outros documentos
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15/02/2016 15:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2016 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2016 16:48
Juntada de Outros documentos
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04/02/2016 19:06
Visto em correição
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13/02/2015 08:02
Despacho de Mero Expediente
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31/12/2014 13:19
Visto em correição
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11/03/2014 16:51
Conclusos para despacho
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10/03/2014 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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18/06/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/06/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2013 12:00
Visto em correição
-
12/03/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2012
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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