TJAL - 0720902-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0720902-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdireide Gomes da Silva - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa de urgência, determinando que o processo seja remetido ao CEJUSC em atenção ao disposto no artigo 334 do CPC.
Finalmente, sobre o problema do pedido de justiça gratuita, entendo que a prova apresentada pela parte autora é suficiente para o deferimento do pedido com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Publique-se. -
12/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 20:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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