TJAL - 0707759-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707759-66.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Associação da Criança e do Adolescente da Chã de BebedouroB0 e outro - Considerando a documentação de fls. 166, determino que a Secretaria proceda com a correção do valor da causa.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do AR de fls. 167.
No mais, uma vez que o AR de fls. 168 foi recebido por terceiro, cite-se a confinante através de mandado. -
20/08/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707759-66.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Associação da Criança e do Adolescente da Chã de Bebedouro - Diante da petição de fls. 139/140, concedo o prazo requerido pela Fazenda Pública da União para se manifestar nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 09:01
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707759-66.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Associação da Criança e do Adolescente da Chã de Bebedouro - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 22:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 22:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 22:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 22:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:09
Publicado ato_publicado em data.
-
18/02/2025 14:54
Decisão Proferida
-
17/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742733-03.2023.8.02.0001
Dione Coda dos Santos
Julia Maria Feitosa dos Santos
Advogado: Paulo Eduardo Higashi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2023 17:19
Processo nº 0720613-29.2024.8.02.0001
Ivanildo Gomes dos Santos
Zenilda Tenorio Cavalcante da Silva
Advogado: Roberto Oliveira Espindola
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2024 12:15
Processo nº 0723041-47.2025.8.02.0001
Edvan Santos de Oliveira
Autarquia de Desenvolvimento Sustentavel...
Advogado: Israel Baia Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 21:30
Processo nº 0758698-84.2024.8.02.0001
Vinicius Gabriel Carvalho dos Santos
Unimed Maceio
Advogado: Robson Cabral de Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 16:47
Processo nº 0723642-87.2024.8.02.0001
Rosemary Maciel de Andrade
Municipio de Maceio
Advogado: Juliana Maciel de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 12:20