TJAL - 0700111-34.2025.8.02.0066
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Norma Maria Barros Lima (OAB 4078/AL) Processo 0700111-34.2025.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Hospital Médico Cirúrgico de Alagoas Ltda-epp - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Maria Barros Lima (OAB 4078/AL) Processo 0700111-34.2025.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Hospital Médico Cirúrgico de Alagoas Ltda-epp - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica nas dependências da unidade hospitalar requerente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão do débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias.
Justifico o prazo razoável de 60 (sessenta) dias para que a autora consiga quitar o débito, realizar parcelamento ou, caso não consiga cumprir sua obrigação, se organizar para que ocorra o corte de energia de forma planejada, sem riscos aos usuários do nosocômio.
Ressalto que esta decisão não exime a parte autora do pagamento das faturas vincendas, que deverão ser quitadas regularmente durante o curso do processo.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com urgência, inclusive por meios eletrônicos disponíveis, para cumprimento imediato desta decisão e para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Com o término da jornada de plantão, remetam-se os autos à Distribuição.
Maceió , 21 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
13/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:34
Republicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
30/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/04/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 18:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 12:35
Decisão Proferida
-
21/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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