TJAL - 0700270-34.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700270-34.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elinalva Muniz dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e à decisão de fls. 261/267, considerando as informações do perito de fls. 271/275, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos, se assim o desejarem, e se manifestarem sobre a proposta de honorários. -
07/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700270-34.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elinalva Muniz dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU O FEITO POR SANEADO e DELIMITO as questões controvertidas, conforme fundamentação.
Além disso: a) DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. b) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, pelos motivos expostos; c) DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica, nos termos acima delineados; d) NOMEIO como perito o Dr.
Paulo Omar Kerber, para a realização da perícia grafotécnica.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, nos autos, seus extratos bancários da CEF referente ao período de três meses antes do início dos descontos até os três meses após o encerramento dos descontos ou até os dias atuais, caso os descontos ainda estejam sendo realizados.
Isso como demonstração de boa-fé processual e para verificarmos se os valores dos empréstimos foram, de fato, depositados em sua conta, para evitar futuro enriquecimento sem causa.
INTIME-SE a instituição financeira ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar no Cartório da Vara Única de Piaçabuçu/AL, a via original dos contratos em tela, com fulcro nos arts. 260, § 2º, e 422 do CPC.
Registre-se que, tratando-se de prova pericial que tem como objeto a aferição da autenticidade da assinatura constante do contrato, imperioso se faz que recaia sobre o instrumento negocial original, sem manipulações ou falhas reprográficas/digitais, não sendo possível que a perícia seja realizada em mera cópia reprográfica ou digitalizada.
Advirta-se a parte requerida que a ausência injustificada de depósito do instrumento na Secretaria no prazo fixado gerará a admissão como verdadeiros os fatos que, por meio desse documento, se pretende provar (art. 400, CPC).
Se houver o depósito do instrumento negocial, de pronto, NOMEIO PAULO OMAR KERBER, perito grafotécnico cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, a fim de que realize perícia sobre o contrato objeto desta ação, no sentido de aferir se a assinatura constante no documento pertence ao(a) autor(a).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da realização do exame pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC).
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável, na forma do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
16/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:25
Decisão de Saneamento e Organização
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31/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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28/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 08:33
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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