TJAL - 0712904-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIELEN DA SILVA (OAB 58518/SC), ADV: CRISTIELEN DA SILVA (OAB 13001/RO) - Processo 0712904-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - AUTOR: B1Douglas Miranda do NascimentoB0 - Assim, revogo a decisão de fls. 59/60, reconhecendo-se a regularidade da citação e o comparecimento espontâneo do requerido e, em razão do decurso do prazo legal sem apresentação de contestação, reconheço a revelia da parte demandada, com a incidência dos efeitos previstos no art. 344 do CPC.
No tocante ao pedido de habilitação formulado às fls. 69/70, verifico que os instrumentos de mandato acostados às fls. 73 e 78 não se encontram devidamente assinados.
Assim sendo, intime-se a advogada subscritora para sanar o vício de representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação (art. 76, § 1º, I, CPC).
Acaso sanado o vício, determino, de logo, a suspensão do processo, com fundamento no art. 313, I do CPC e, com isso, a intimação do demandado para, querendo, impugná-lo, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:11
Decisão Proferida
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15/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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11/01/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristielen da Silva (OAB 13001/RO), Cristielen da Silva (OAB 58518/SC) Processo 0712904-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Miranda do Nascimento - Assim, determino a expedição de nova citação ao requerido, observando-se rigorosamente o disposto nos arts. 246 e seguintes do CPC.
Caso persista a dificuldade na citação pessoal, intime-se a parte autora para que informe eventual endereço alternativo ou requeira medidas complementares, como a realização de citação por meio eletrônico ou outras modalidades previstas em lei.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 03:11
INCONSISTENTE
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22/09/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 12:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2023 13:24
Expedição de Carta.
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10/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 16:30:00, 8ª Vara Cível da Capital.
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20/06/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 19:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 02:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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