TJAL - 0711286-83.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:10
Apensado ao processo
-
27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Mariana de Oliveira Torres de Sá (OAB 26643/BA) Processo 0711286-83.2024.8.02.0058 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Comércio de Souvenires Coringa Ltda - Réu: Partage Administração de Shopping Center Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de julho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Mariana de Oliveira Torres de Sá (OAB 26643/BA) Processo 0711286-83.2024.8.02.0058 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Comércio de Souvenires Coringa Ltda - Réu: Partage Administração de Shopping Center Ltda - Ante o exposto, reconheço a efetivação da tutela cautelar, tendo a parte requerida cumprido a obrigação de exibir as imagens que alegou possuir.
Considerando o procedimento de tutela cautelar antecedente adotado neste processo, a parte autora deverá, nos termos do art. 308 do CPC, formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, devendo indicar com precisão qual a pretensão de direito material que pretende perseguir com base nas provas ora produzidas.
Apresentado o pedido principal, designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Após a realização da audiência, ou caso esta não se realize por qualquer motivo, intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC.
Advirto à parte autora que a não apresentação do pedido principal no prazo acima estipulado acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 309, I, c/c art. 485, VI, ambos do CPC.
Arapiraca, 16 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
16/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:51
Decisão Proferida
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13/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 10:05
Expedição de Carta.
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07/10/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 08:43
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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