TJAL - 0758396-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0758396-55.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Cristina dos Santos SilvaB0 - Considerando que o prazo suprarreferido se esvaiu, tendo transcorrido muito mais de 15 (quinze) dias desde o seu protocolo, INTIME-SE a inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 21:30
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0758396-55.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Cristina dos Santos Silva - Intime-se a inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 31/32, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito..
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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25/01/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0758396-55.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Cristina dos Santos Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", posto isso, DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Maria Cristina dos Santos Silva, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da sua defensora pública constituída.
INTIME-SE a inventariante, por meio da sua defensora pública constituída, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens imóveis do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
Caso não seja possível, deve informar os seus endereços atualizados para fins de citação/intimação; 3) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC.
DEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", e, portanto, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido Paulo Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o nº *45.***.*60-49.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "d", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:55
Decisão Proferida
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02/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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