TJAL - 0804998-73.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804998-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Carlos Teani Barbosa - Agravante: Flávio Dezorzi - Agravado: Companhia de Abastecimento D água e Saneamento do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: André Luiz Telles Uchôa (OAB: 4386/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
28/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:05
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:05:55 local.
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804998-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Carlos Teani Barbosa - Agravante: Flávio Dezorzi - Agravado: Companhia de Abastecimento D água e Saneamento do Estado de Alagoas - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Carlos Teani Barbosa e Flávio Dezorzi contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, nos autos da ação de cumprimento de sentença, na qual restou decidido o seguinte (págs. 24/26, origem): 13.
Desse modo, indefiro o pedido de fls. 3178 e defiro, em parte, o pedido de fls. 3059/3071 para determinar a devolução dos autos à Contadoria para que providencie apenas as seguintes correções nos cálculos de fls. 3048/3053: I) inclusão dos juros moratórios de R$ 4.926.797,79 do cálculo de fls. 624 no total de juros moratórios aplicados a todo o crédito, ao final dos três cálculos; II) atualização dos honorários advocatícios de sucumbência de 20%, com base nos mesmos índices do crédito principal.
Nas razões de seu recurso (págs. 01/21), os agravantes sustentaram que os cálculos realizados pela Contadoria Judicial Unificada imputaram incorretamente os pagamentos realizados pela agravada diretamente no capital, argumentando que o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e, depois, no capital.
Alegaram, ainda, a indevida atribuição de juros contra o credor em razão dos pagamentos realizados pelo devedor, bem como que os índices apresentados para correção da taxa SELIC não representam a evolução da dívida.
Diante disso, requereram a reforma da decisão para: (i) determinar que por ocasião da elaboração dos cálculos, a imputação do pagamento seja realizada inicialmente nos juros de mora e, apenas se esgotados esses, que seja realizado no capital principal; (ii) determinar que por ocasião da elaboração dos cálculos, exclua os juros de mora calculados em razão do pagamento realizado pelo devedor; (iii) determinar que os percentuais utilizados para a atualização da dívida pela taxa SELIC sejam extraídos do programa de correção do Banco Central, por ser ele que melhor representa as características de correção monetária e juros de mora inerentes à taxa SELIC.
Apresentadas contrarrazões, às págs. 68/74, na qual a gravada aduziu, em síntese a não ocorrência de erro na forma de abatimento dos valores pagos; a correta evolução do valor do débito e pagamentos parciais até a data-base, com atualização e encargos iguais, defendendo a necessidade de atribuir tratamento equânime entre débito e crédito, na metodologia de abatimento único; bem como a correta aplicação da taxa Selic, diante da necessidade de respeito a coisa julgada, da impossibilidade de aplicar juros compostos e da existência de juros dentro da taxa Selic.
Ao final, pugnou pelo não provimento do presente agravo de instrumento. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: André Luiz Telles Uchôa (OAB: 4386/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
25/08/2025 09:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 20:13
Ciente
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07/07/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804998-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Carlos Teani Barbosa - Agravante: Flávio Dezorzi - Agravado: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravada para que se manifeste no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: André Luiz Telles Uchôa (OAB: 4386/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
13/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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12/05/2025 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 11:24
Distribuído por dependência
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08/05/2025 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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