TJAL - 0707476-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0707476-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Radija Myrielle da SilvaB0 - RÉU: B1Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - IV- Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Conquanto, as obrigações decorrentes da sucumbência devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma o §4º do art. 98 do CPC/2015.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0707476-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Radija Myrielle da Silva - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0707476-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Radija Myrielle da Silva - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:55
Expedição de Carta.
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25/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 21:45
Decisão Proferida
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14/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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