TJAL - 0738628-17.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Alvará
-
15/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0738628-17.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Leda Mendes dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 130-134, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 25/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por GEDIVAL RAMOS, formulado através da petição de fls.111-118, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do inventariado, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, juntadas as CNDs, expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,04 de novembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:01
Juntada de Documento
-
11/02/2025 19:33
Expedição de Documentos
-
11/02/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 11:08
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738628-17.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Leda Mendes dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
08/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:25
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 17:25
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 09:56
Realizado cálculo de custas
-
04/01/2025 09:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/01/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
-
04/01/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
-
04/01/2025 09:53
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/01/2025 09:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:11
Transitado em Julgado
-
22/11/2024 11:49
Publicado
-
21/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:33
Outras Decisões
-
19/11/2024 17:17
Conclusos
-
14/11/2024 17:41
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 16:56
Juntada de Documento
-
08/11/2024 22:05
Juntada de Petição
-
06/11/2024 18:15
Juntada de Petição
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Documentos
-
06/11/2024 13:39
Autos entregues em carga
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Documentos
-
06/11/2024 13:39
Autos entregues em carga
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Documentos
-
05/11/2024 12:42
Publicado
-
04/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Documento
-
29/10/2024 19:25
Autos entregues em carga
-
29/10/2024 19:25
Expedição de Documentos
-
04/09/2024 13:23
Conclusos
-
04/09/2024 13:00
Conclusos
-
31/07/2024 12:20
Juntada de Petição
-
17/07/2024 14:06
Autos entregues em carga
-
17/07/2024 14:06
Expedição de Documentos
-
14/06/2024 11:18
Publicado
-
13/06/2024 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:30
Conclusos
-
06/06/2024 15:44
Juntada de Documento
-
05/06/2024 16:26
Juntada de Documento
-
24/05/2024 10:11
Juntada de Documento
-
23/05/2024 18:15
Autos entregues em carga
-
23/05/2024 18:15
Expedição de Documentos
-
17/05/2024 11:05
Publicado
-
17/05/2024 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 15:33
Outras Decisões
-
16/05/2024 14:49
Conclusos
-
15/05/2024 15:05
Juntada de Documento
-
14/05/2024 11:33
Publicado
-
13/05/2024 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 16:12
Autos entregues em carga
-
13/05/2024 16:12
Expedição de Documentos
-
13/05/2024 15:07
Outras Decisões
-
10/05/2024 13:45
Conclusos
-
10/05/2024 12:21
Juntada de Documento
-
10/05/2024 11:21
Publicado
-
09/05/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Documento
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Documentos
-
09/05/2024 15:41
Autos entregues em carga
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Documentos
-
09/05/2024 14:56
Autos entregues em carga
-
09/05/2024 14:56
Expedição de Documentos
-
09/05/2024 14:40
Juntada de Documento
-
09/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:13
Expedição de Documentos
-
09/05/2024 13:48
Expedição de Documentos
-
18/04/2024 11:35
Publicado
-
17/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:29
Conclusos
-
11/04/2024 13:28
Expedição de Documentos
-
10/01/2024 14:20
Juntada de Documento
-
10/01/2024 12:35
Publicado
-
09/01/2024 14:10
Autos entregues em carga
-
09/01/2024 14:09
Expedição de Documentos
-
09/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:50
Juntada de Documento
-
08/01/2024 15:16
Autos entregues em carga
-
08/01/2024 15:16
Expedição de Documentos
-
03/01/2024 16:27
Juntada de Documento
-
18/12/2023 10:44
Publicado
-
15/12/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:55
Publicado
-
06/12/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 18:39
Evolução da Classe Processual
-
06/12/2023 18:38
Conclusos
-
06/12/2023 14:48
Outras Decisões
-
24/11/2023 09:30
Juntada de Documento
-
24/11/2023 08:59
Conclusos
-
24/11/2023 08:55
Juntada de Documento
-
22/11/2023 15:25
Juntada de Documento
-
09/10/2023 14:05
Expedição de Documentos
-
18/09/2023 15:55
Juntada de Petição
-
05/09/2023 18:34
Autos entregues em carga
-
05/09/2023 18:34
Expedição de Documentos
-
10/07/2023 08:47
Juntada de Documento
-
10/07/2023 08:47
Juntada de Documento
-
05/07/2023 08:39
Juntada de Documento
-
08/06/2023 18:37
Expedição de Documentos
-
08/06/2023 18:36
Expedição de Documentos
-
08/06/2023 18:36
Expedição de Documentos
-
05/06/2023 10:14
Publicado
-
02/06/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:19
Outras Decisões
-
01/06/2023 18:17
Conclusos
-
16/05/2023 10:08
Publicado
-
15/05/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 16:23
Conclusos
-
15/05/2023 16:14
Conclusos
-
15/05/2023 16:06
Republicado
-
15/05/2023 15:55
Expedição de Documentos
-
10/05/2023 14:41
Juntada de Documento
-
27/04/2023 18:56
Autos entregues em carga
-
27/04/2023 18:56
Expedição de Documentos
-
31/10/2022 13:58
Outras Decisões
-
31/10/2022 09:00
Conclusos
-
31/10/2022 09:00
Conclusos
-
31/10/2022 09:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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