TJAL - 0714621-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:53
Remessa à CJU - Custas
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11/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:43
Transitado em Julgado
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29/05/2025 20:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Francisco Lima Silva (OAB 21077/AL) Processo 0714621-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Lins Costa - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado às pgs. 38, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência da Autora em prosseguir com o feito, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Custas processuais remanescentes, se houver, devem ser suportadas pela Parte Autora (art. 90, CPC).
No entanto, sua exigibilidade fica suspensa por haver sido deferido os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,14 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
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11/05/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:37
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 19:45
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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