TJAL - 0700682-70.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 20:06
Expedição de Edital.
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09/06/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0700682-70.2025.8.02.0012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Otavio Teixeira Santos, Cristian Nicolas Teixeira Santos - Recebo a inicial, posto que presentes os requisitos para o processamento da demanda, conforme arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil - CPC.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, vez que não há elementos aptos a infirmar a presunção relativa de veracidade proveniente da declaração reunida, em atenção ao art. 99, §3 do CPC, sem prejuízo de posterior reexame.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721, c/c 259, inciso III, do CPC).
Intime-se a parte autora para apresentar, em cinco dias, declaração de inexistência de outros herdeiros e bens em nome do(a) falecido(a), sob os ditames do art. 2º, Lei n. 7.115/83, c/c art. 299, do Código Penal.
Prosseguindo, o art. 1º da Lei nº 6.858/80 dispõe no seguinte sentido: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Por conseguinte, oficie-se à(s) instituição(ões) bancária(s) informada(s) na inicial a fim de que informem sobre a existência de eventuais valores depositados em contas bancárias pela pessoa falecida, bem como, a que título, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de ausência de respostas aos ofícios, reiterem-se os ofícios até a vinda da informação.
Com a chegada das informações, em caso de inexistência de saldo bancário, intime-se a parte autora a se manifestar em cinco dias, valendo a cópia da presente decisão como mandado de intimação.
Em caso de existência de saldo, dê-se vista do feito ao Ministério Público para ofertar parecer no prazo legal.
Com o parecer ministerial, venham-me conclusos os autos.
Providências necessárias. - 
                                            
28/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:37
Decisão Proferida
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27/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0700682-70.2025.8.02.0012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Otavio Teixeira Santos, Cristian Nicolas Teixeira Santos - Sendo assim, determino que se intime os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDEM à inicial para trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Providencias necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 12 de maio de 2025.
Darlan Soares Souza Juiz de Direito - 
                                            
14/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 20:43
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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10/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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