TJAL - 0710829-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA FERRAZ RÊGO LINS (OAB 15307/AL), ADV: DAVI FERRAZ REGO LINS (OAB 19235/AL) - Processo 0710829-62.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Lst Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios LtdaB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:10
Decisão Proferida
-
31/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferraz Rêgo Lins (OAB 15307/AL), Davi Ferraz Rego Lins (OAB 19235/AL) Processo 0710829-62.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lst Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - A respeito do pedido de penhora on-line formulado pelo exequente, vejo que é no momento o meio mais eficaz para satisfazer o crédito devido pelo executado.
Em ações que tais, deverá ser privilegiado os meios para se prestar uma tutela jurisdicional mais efetiva, célere e sem demandar maiores prejuízos.
Inicialmente, considerando o disposto no artigo 854, do Código de Processo Civil, requisito à autoridade supervisora do sistema bancário - Banco Central do Brasil -, por meio do convênio SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome do(s) executado(s) apontados na petição que postulou a penhora on line.
Ato contínuo, havendo notícia da existência de ativo, determino o bloqueio da importância especificada na petição que requereu tal medida, com a atualização da dívida até a data indicada pela parte exequente.
Com a comunicação do bloqueio, intime-se a parte executada através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para, em 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou excessivas em relação ao valor do débito.
Havendo manifestação do devedor, à parte exequente para se manifestar, vindo conclusos na sequência.
Publique-se. -
08/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:33
Decisão Proferida
-
03/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 17:14
Juntada de Mandado
-
24/03/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 02:54
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/11/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 19:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 13:15
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 18:25
Decisão Proferida
-
20/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705342-53.2019.8.02.0001
Roberto Vieira da Silva
Cenconsud Brasil Comercial LTDA. (Gbarbo...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2019 12:45
Processo nº 0710173-42.2022.8.02.0001
Autoforte Veiculos LTDA
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2023 13:41
Processo nº 0749984-72.2023.8.02.0001
Maria Etiene Salustiano dos Santos
Cicero Tadeu Almeida Ferreira
Advogado: Marco Aurelio de Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 09:00
Processo nº 0752771-74.2023.8.02.0001
Fan- Faculdade de Administracao e Negoci...
Fundacao Hospital da Agroindustria do Ac...
Advogado: Deives Calheiros Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2023 18:15
Processo nº 0733816-92.2023.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Gps C de M de S e Informatica Eireli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2023 13:40