TJAL - 0700497-15.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA (OAB 12025/O/MT) - Processo 0700497-15.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm)B0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. -
05/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:47
Transitado em Julgado
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05/08/2025 12:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/05/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0700497-15.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - DESPACHO Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifiquei a existência de processo de conteúdo aparentemente idêntico ao presente, o que pode configurar hipótese de litispendência, nos termos do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a possível litispendência em relação ao processo nº 0700439-12.2025.8.02.0050, esclarecendo se tratam-se das mesmas partes, causa de pedir e pedido, bem como, se for o caso, requeira as providências que entender cabíveis.Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
13/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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