TJAL - 0501549-40.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:55
Intimação / Citação à PGE
-
19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
17/05/2025 13:26
Ato Publicado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501549-40.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Maristela Amaral Gois - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Maristela Amaral Gois contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 47.928,69 (quarenta e sete mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/11/2021 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia,, em conformidade com o contrato acostado na fl. 19 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,13 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
15/05/2025 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 14:26
Deferido - Precatório
-
30/04/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 12:40
Distribuído por Prevenção
-
30/04/2025 11:54
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702519-04.2022.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Estado de Alagoas
Advogado: Patricia Melo Messias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2022 21:15
Processo nº 0501554-62.2025.8.02.9003
Francisco Milton Lucio Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Sociedade Individual de Advocacia Carlos...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 12:06
Processo nº 0700457-98.2024.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ermesson Lucas Silva Neves
Advogado: Rafael Alex da Silva Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 07:25
Processo nº 0501552-92.2025.8.02.9003
Jose Felix de Menezes
Alagoas Previdencia
Advogado: Brandao &Amp; Brandao Sociedade de Advogados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 11:57
Processo nº 0501550-25.2025.8.02.9003
Jose Ailton Barbosa de Almeida
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Lara Michelle Cardoso Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 13:05