TJAL - 0501542-48.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 15:05
Ciente
-
26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
17/05/2025 13:25
Ato Publicado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501542-48.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Brandão & Brandão Sociedade de Advogados - Devedor: Alagoas Previdência - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Brandão & Brandão Sociedade de Advogados contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 43.183,54 (quarenta e três mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 31/10/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,13 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
15/05/2025 19:36
Intimação / Citação à PGE
-
15/05/2025 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 14:23
Deferido - Precatório
-
30/04/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 11:21
Distribuído por Prevenção
-
30/04/2025 11:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501546-85.2025.8.02.9003
Macario Rodrigues Cardoso Neto
Alagoas Previdencia
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 11:37
Processo nº 0501545-03.2025.8.02.9003
Carmelita Ferreira de Albuquerque
Alagoas Previdencia
Advogado: Brandao &Amp; Brandao Sociedade de Advogados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 11:31
Processo nº 0800325-37.2025.8.02.0000
Geilda Calixto Santos da Silva,
Municipio de Piacabucu-Al
Advogado: Thaina Cidrao Massilon
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 10:47
Processo nº 0501544-18.2025.8.02.9003
Flormina da Silva Costa
Alagoas Previdencia
Advogado: Fabricio Leao Souto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 12:45
Processo nº 0501543-33.2025.8.02.9003
Daniel Bittencourt Moura
Alagoas Previdencia
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 11:27