TJAL - 0501503-51.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:56
Intimação / Citação à PGE
-
19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
17/05/2025 13:21
Ato Publicado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501503-51.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Sergio Filipe Felix dos Reis - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Sergio Filipe Felix dos Reis contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 8.619,57 (oito mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), crédito de natureza comum, atualizado em 31/03/2022 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 30% (trinta por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Hélder Alcântara - Sociedade Individual de Advocacia e Lessa e Saraiva Advogados Associados, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 223/226 do processo de origem, os quais deverão ser rateados em partes iguais entre os referidos patronos. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,14 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
15/05/2025 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 14:29
Deferido - Precatório
-
30/04/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 12:48
Distribuído por Prevenção
-
29/04/2025 15:58
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501507-88.2025.8.02.9003
Roger de Almeida Matos
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 10:46
Processo nº 0501506-06.2025.8.02.9003
Givaldo Pinto Santana
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara- Sociedade Individual D...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 10:46
Processo nº 0501505-21.2025.8.02.9003
Givaldo Pinto Santana
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara- Sociedade Individual D...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 16:07
Processo nº 0700983-68.2023.8.02.0050
Banco Bradesco Financiamentos SA
Altenise Patricia da Silva
Advogado: David Williams da Rocha Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 09:51
Processo nº 0501504-36.2025.8.02.9003
F. N. Servicos e Terceirizacoes de Mao D...
Municipio de Agua Branca
Advogado: Camila Alves de Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 10:46