TJAL - 0701326-30.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:21
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL) Processo 0701326-30.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. -
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Entretanto, ficará suspensa sua exigibilidade, por força do que dispõe o art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para se manifestar dentro do prazo legal e logo após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL) Processo 0701326-30.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho".
Caso informem que não possuem outras provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
13/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 12:38
Decisão Proferida
-
26/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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