TJAL - 0731111-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
09/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0731111-87.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, -
08/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/07/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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