TJAL - 0700667-96.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:57
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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13/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana dos Santos Souza (OAB 4612/SE) Processo 0700667-96.2024.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cimavel - Administradora de Consórcios S/c Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
12/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:45
Remessa à CJU - Custas
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12/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:42
Transitado em Julgado
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10/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana dos Santos Souza (OAB 4612/SE) Processo 0700667-96.2024.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cimavel - Administradora de Consórcios S/c Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de sucumbência.
Diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana dos Santos Souza (OAB 4612/SE) Processo 0700667-96.2024.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cimavel - Administradora de Consórcios S/c Ltda. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, juntamente ao cartório desta Vara ou oficial de justiça, agendar data e hora para as diligências de busca e apreensão de bem móvel. -
17/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana dos Santos Souza (OAB 4612/SE) Processo 0700667-96.2024.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cimavel - Administradora de Consórcios S/c Ltda. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial e, em seguimento, determino a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial.
EXPEÇA-SE o mandado de busca e apreensão com as formalidades legais de força policial e ordem de arrombamento, cientificando-se o devedor fiduciante que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
CITE-SE a parte demandada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, na forma do artigo 3º, §3, do Decreto-Lei n. 11/69, ainda que o tenha purgado a integralidade da dívida, para a hipótese de entender que houve pagamento a maior e desejar restituição.
INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntamente com o Cartório desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, agendar data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial.
Processe-se o feito em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, I e III, do Código de Processo Civil.
Providências pela secretaria. -
19/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:59
Decisão Proferida
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13/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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