TJAL - 0730088-48.2020.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
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09/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Sousa (OAB 393521S/P), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Renata Celestino Moran (OAB 387684/SP), Vinicius Brito de Oliveira (OAB 223929/RJ), Ellen Alexandra Oliveira Silva (OAB 491687/SP) Processo 0730088-48.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Shoping Pátio Maceió S.
A. - DECISÃO Trata-se de pedido de penhora das quotas sociais da empresa L F CAMPOS LTDA em que o executado LUIZ VANIO FERREIRA CAMPOS, faz parte do quadro de sócios.
Em conformidade com o artigo 789 do Código de Processo Civil, o executado responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, inclusive, com a possibilidade da penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias.
No presente caso, tem-se que já foram realizadas diversas diligências, tais como a utilização das ferramentas Sisbajud, Renajud, entre outras, todas objetivando a localização de bens passíveis de constrição.
Com efeito, diante do insucesso das medidas já adotadas e, inexistindo possibilidade de dar cumprimento à execução de forma menos gravosa, impõe-se a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado junto a empresa L F CAMPOS LTDA.
Nesse sentido, pacífica é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. [... ] 5.
PENHORA DE COTAS SOCIAIS.
POSSIBILIDADE. [...] 5.
A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à sua validade, não havendo vedação legal para tanto ou ofensa aos princípios da affectio societatis e da menor onerosidade ao devedor, haja vista que não ensejará, necessariamente, a inclusão de novo sócio.
Acórdão em harmonia com o entendimento desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ. 6.
O Magistrado de origem oportunizou a produção de prova pericial para se verificar o alegado excesso de execução, porém os executados não se interessaram pela sua produção.
Constata-se, contudo, que o referido argumento não foi objeto de impugnação.
Incidência da Súmula 283/STF. 7.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1494056/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 03/09/2018).
Isto posto, determino a lavratura do termo de penhora das quotas sociais pertencentes ao executado, Luiz Vânio Ferreira Campos, junto a empresa L F Campos Ltda.
Em seguida, intimem-se s empresa na figura de seus representantes legais para conhecimento da constrição para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da intimação: 1 - apresente balanço especial, na forma da lei; 2 - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; 3 - não havendo interesse dos sócios na aquisição, procedam com a liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, sem prejuízo das partes requererem a nomeação de administrador para o efeito da liquidação.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
08/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:12
Decisão Proferida
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06/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 21:31
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:21
Decisão Proferida
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26/07/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 17:44
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 19:53
Decisão Proferida
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09/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/01/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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01/01/2023 16:14
Juntada de Carta precatória
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21/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/08/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 16:54
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 13:33
Decisão Proferida
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22/06/2022 18:35
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2022 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2022 13:15
Expedição de Carta.
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15/03/2022 19:56
Juntada de Outros documentos
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18/05/2021 20:28
Visto em Autoinspeção
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17/05/2021 22:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 08:55
Expedição de Carta.
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08/01/2021 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:19
Decisão Proferida
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18/12/2020 18:40
Conclusos para despacho
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18/12/2020 18:40
Conclusos para despacho
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18/12/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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