TJAL - 0700679-67.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:29
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700679-67.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurício Querino da Silva, Inês Vieira de Freitas -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião extraordinária e, por conseguinte, DECLARO o domínio de Maurício Querino da Silva e Inês Vieira de Freitas, qualificados nos autos, sobre o imóvel situado na Rua Oliveiros Albuquerque Pontes, nº 02, Quadra 44, Lote 437, Bairro Centro, Município de Cajueiro/AL, conforme planta acostada às fls. 25-28 e matrícula do imóvel constante da fl. 22, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos da parte final do caput do art. 1.238 do Código Civil, a presente sentença servirá como título hábil para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante o trânsito em julgado.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais finais, se houver, ressalvada, contudo, a suspensão da exigibilidade da verba, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
15/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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15/05/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:14
Juntada de Mandado
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10/01/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:35
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:42
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:46
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:38
Juntada de Mandado
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16/12/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 10:24
Juntada de Mandado
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13/12/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:30
Expedição de Carta.
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11/12/2024 14:29
Expedição de Carta.
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11/12/2024 14:28
Expedição de Carta.
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29/11/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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28/11/2024 17:03
Decisão Proferida
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24/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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24/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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