TJAL - 0700368-19.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Galdino Tavares (OAB 12161/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0700368-19.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Clésia dos Santos - Réu: Município de Piaçabuçu - Portanto, considerando a natureza dos fatos controvertidos, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL requerida pela parte autora, uma vez que a controvérsia central reside na verificação da existência de condições insalubres no ambiente de trabalho, sendo esta questão determinante para o deslinde da causa.
Para realização da referida perícia, nomeio como perito ERICSON KLAYNER XAVIER COSTA, engenheiro de segurança do trabalho cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, a fim de que realize perícia no local de trabalho da autora, no sentido de aferir a existência de condições insalubres, bem como o respectivo grau, se constatada a insalubridade, e se a utilização de equipamentos de proteção individual são capazes de anular ou minimizar a possível insalubridade.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, bem como para que apresente a sua proposta de honorários, especificando as atividades a serem realizadas e justificando o valor proposto, bem como informe se há necessidade de apresentação de outros documentos ou se os constantes nos autos são suficientes para a elaboração do laudo pericial.
Se o perito nomeado não aceitar o encargo, pela desatualização do cadastro no banco de peritos ou simples desinteresse, deverá a secretaria do juízo intimar sucessivamente os demais peritos especialistas em insalubridade disponíveis no banco de peritos do TJ/AL, até o aceite do encargo ou esgotados os peritos no referido banco, independentemente de nova conclusão ou termo de compromisso, servindo esta decisão como nomeação automática e sucessiva.
Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado e, se for o caso, indicar assistente técnico, oportunidade na qual deverão apresentar quesitos, se já não o tiverem feito, bem como se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito.
Os custos da perícia deverão ser arcados pela parte autora, todavia, considerando que se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento dos honorários deverá ser realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em observância a Resolução n° 12/2012 do TJ/AL.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, na forma do artigo 357, § 1º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da proposta de honorários periciais.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/08/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700110-24.2015.8.02.0026
Klin Produtos Infantis LTDA
Junio Alves da Silva ME
Advogado: Priscilla Belizotti Silva Nardo Bertolin...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2015 13:34
Processo nº 0702286-24.2023.8.02.0081
Neyllane Gleyciele dos Santos Lima
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Amanda Priscyla Omena de Lima Chagas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 15:16
Processo nº 0000220-47.2008.8.02.0014
Procuradoria da Uniao No Estado de Alago...
Luiz Alves
Advogado: Sandro Ferreira Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2008 10:41
Processo nº 0700899-37.2024.8.02.0081
Maria Valquiria Santos Souza
Cnk Administradora de Consoricio LTDA.
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 15:12
Processo nº 8000043-87.2025.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Debora Patricia Vieira de Almeida
Advogado: Brunno Araujo de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 12:25