TJAL - 0748363-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL) - Processo 0748363-40.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Edivaldo Guilherme MatiasB0 - RÉU: B1ESPÓLIO DE EDIVALDO GUILHERME MATIASB0 - 1.Levando-se em consideração a inércia da parte exequente, determino o arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se. -
25/06/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 11:13
Termo de Encerramento - GECOF
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06/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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29/05/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 11:44
Recebimento de Processo no GECOF
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29/05/2025 11:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0748363-40.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Edivaldo Guilherme Matias - Réu: ESPÓLIO DE EDIVALDO GUILHERME MATIAS - Levando-se em consideração que feito já fora sentenciado, determino que a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste, requerendo o que de direito.
Cumpra-se. -
29/04/2025 15:56
Remessa à CJU - Custas
-
29/04/2025 15:55
Transitado em Julgado
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10/04/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0748363-40.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Edivaldo Guilherme Matias, ESPÓLIO DE EDIVALDO GUILHERME MATIAS - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte RÉ, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0748363-40.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Edivaldo Guilherme Matias, ESPÓLIO DE EDIVALDO GUILHERME MATIAS - À vista do exposto, acolho a preliminar arguida em contestação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, face a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da não caracterização da mora da devedora fiduciante, em razão do seu falecimento.
Revogo a liminar de fls. 39/41.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0748363-40.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Edivaldo Guilherme Matias, ESPÓLIO DE EDIVALDO GUILHERME MATIAS - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
08/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 19:05
Execução de Sentença Iniciada
-
24/09/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 18:19
Decisão Proferida
-
21/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 18:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/11/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:32
Decisão Proferida
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10/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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