TJAL - 0709677-02.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 18:53 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 16:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 16:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 19:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 18:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 06:10 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tatiane Aparecida Mora Xavier (OAB 243665/SP), Guilherme Pereira das Neves (OAB 159725/SP) Processo 0709677-02.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Via S/A (Casas Bahia) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho/decisão de fls. 853-854, intimo as partes, para se manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 860-865, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            15/05/2025 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 13:42 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/05/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 14:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 09:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tatiane Aparecida Mora Xavier (OAB 243665/SP), Guilherme Pereira das Neves (OAB 159725/SP) Processo 0709677-02.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Via S/A (Casas Bahia) - DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória proposta por Via S/A (Casas Bahia) em face do Estado de Alagoas, todos qualificados.
 
 Estabelece o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado oart. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
 
 No presente caso, observa-se que não há questões processuais pendentes.
 
 A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, do CPC.
 
 A atividade probatória deve se limitar à seguinte questão de fato: a diferença entre o valor do imposto pago, de forma presumida (ICMS-ST) e o que de fato seria devido (em virtude da venda das mercadorias por montante menor ao presumido), sendo admitido, para tanto, como meio de prova a pericial e documental.
 
 Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar a realização da prova pericial contábil.
 
 Anoto que a atividade probatória deve se limitar à seguinte questão de fato: apurar a diferença entre o valor do imposto pago, de forma presumida (ICMS-ST) e o que de fato seria devido (em virtude da venda das mercadorias por montante menor ao presumido) Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Dr.
 
 MALTON WOLFF JUHASZ, Contador, inscrito no CREA: PR-98709/D Contador, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
 
 Cientifique-se o(a) perito(a) da sua nomeação, advertindo-o(a) de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
 
 Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução n. 12/2012 do TJAL.
 
 Ainda, intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no mesmo prazo acima.
 
 O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
 
 Ressalte-se, também, que a parte autora será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, uma vez que requereu a perícia contábil, conforme dispõe o Código de Processo Civil no caput do seu art. 95.
 
 Consigno, por fim, que o laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo, pelas partes e pelo Ministério Público.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca, datado eletronicamente.
 
 Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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                                            13/05/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 13:52 Decisão Proferida 
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                                            13/11/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 08:52 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2024 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2024 23:14 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            28/04/2024 05:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 16:40 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/04/2024 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 12:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/04/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2024 12:04 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/11/2023 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/11/2023 08:17 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/11/2023 08:17 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 07:02 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            16/11/2023 19:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/10/2023 12:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/10/2023 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 00:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2023 00:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 12:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/08/2023 13:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/08/2023 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2023 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/08/2023 12:00 Expedição de Carta. 
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                                            23/08/2023 10:14 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/08/2023 09:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2023 09:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2023 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2023 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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