TJAL - 0750846-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0750846-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adriano Oliveira Silva - SENTENÇA Considerando que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação da parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente p. 95/97, mesmo sendo devidamente intimada pelo despacho p. 98, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ADRIANO OLIVEIRA SILVA (CPF: *78.***.*73-49) NASCIMENTO: 20/05/1971 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 93.478,74 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 72.791,42 VALOR CORRIGIDO: R$ 72.791,42 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 20.687,32 (índice selic) DATA-BASE: 11/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0055, Operação: 104, Conta Corrente: 598.989.255-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO/VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE: R$ 93.478,74 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
16/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:14
Reativação de Processo Baixado
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13/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:48
Evolução da Classe Processual
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04/12/2024 17:48
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:25
Baixa Definitiva
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21/11/2024 08:24
Transitado em Julgado
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27/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 14:00
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
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17/01/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:00
Expedição de Carta.
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30/11/2023 08:55
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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