TJAL - 0500235-05.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0500235-05.2025.8.02.0000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável - Parte 01: Ministério Público - Suscitado: Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - Parte 02: Erike Rodrigues Vitor - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - 'Nos autos de n. 0500235-05.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente o Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável e como parte recorrida o Juízo do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital, Erike Rodrigues Vitor, ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade dos votos, em CONHECER do conflito para DECLARAR, por idêntica votação, a competência do Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável para processar e julgar a ação n. 0700130-16.2025.8.02.0171, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
21/07/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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21/07/2025 12:22
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/07/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 10:51
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 13:49
Ato Publicado
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04/06/2025 19:08
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:09
Ciente
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30/05/2025 09:33
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:57
Vista / Intimação à PGJ
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20/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500235-05.2025.8.02.0000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável - Suscitado: Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - Parte 01: Ministério Público - Parte 02: Erike Rodrigues Vitor - 'DESPACHO/MANDADO/ CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável e como suscitado o Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
Considerando as razões expostas pelo juízo suscitante às fls. 65/69 dos autos de primeiro grau, determino a notificação juízo suscitado para que preste as informações que entender cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 116, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Penal.
Por oportuno, designo o juízo suscitante (14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável), em caráter provisório, para resolver as medidas urgentes, conforme art. 955 do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo estabelecido, com ou sem as informações, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer, nos termos do art. 116, § 5º, do Código de Processo Penal.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
14/05/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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08/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 13:25
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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