TJAL - 0705822-94.2020.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705822-94.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Katiana Marcelino da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0705822-94.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiana Marcelino da Silva - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0705822-94.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiana Marcelino da Silva - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial; com isso, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade da cobrança de R$ 478,68, referente à recuperação de consumo registrada na notificação de fl. 39, por vício no procedimento de apuração e ausência de prova pericial válida; b) determinar a revisão das faturas dos meses de dezembro/2018, janeiro/2019, fevereiro/2019 e março/2019, devendo a demandada proceder ao refaturamento com base na média dos três maiores consumos mensais registrados nos 12 ciclos completos imediatamente anteriores ao início da suposta irregularidade, conforme art. 130, III, da Resolução ANEEL nº 414/2010; c) autorizar, em caso de débito remanescente após o refaturamento, que seja disponibilizado à parte autora parcelamento proporcional à sua condição econômica; d) indeferir os pedidos de indenização por danos morais e de repetição de indébito.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Mantenho os efeitos da tutela provisória deferida às fls. 57/61 até o integral cumprimento da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Maceió,12 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:01
Visto em Autoinspeção
-
23/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:03
Visto em Autoinspeção
-
09/12/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2021 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/09/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2021 00:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/06/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2021 01:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2021 10:22
Juntada de Mandado
-
13/06/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 10:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 21:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2021 21:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 20:04
Visto em Autoinspeção
-
07/06/2021 19:03
Decisão Proferida
-
01/06/2020 00:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2020 19:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 17:59
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700311-46.2021.8.02.0045
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leandro Alves da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2021 08:40
Processo nº 0718111-20.2024.8.02.0001
Cicera Guimaraes da Silva Marques
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 13:28
Processo nº 0717548-26.2024.8.02.0001
Maria Luisa Fernandes Gomes
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 11:49
Processo nº 0723269-22.2025.8.02.0001
Cicero Candido da Silva Filho
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 13:50
Processo nº 0718575-44.2024.8.02.0001
Maria Myrian Vieira
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 10:46