TJAL - 0700593-98.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: LEONARDO CAVALCANTE EPIFANIO (OAB 20698/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700593-98.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Angela Maria Guedes dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação de fls. 316/318 e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados (via Dje).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. -
15/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:35
Homologada a Transação
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29/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Leonardo Cavalcante Epifanio (OAB 20698/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700593-98.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Angela Maria Guedes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 104/106 e JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR o banco requerido à restituição do prejuízo material sofrido pela autora, na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e para DETERMINAR ao Banco Bradesco S/A que proceda com o cancelamento dos descontos provenientes do contrato de nº 368371 e retire o nome da autora do SPC/SERASA referente ao débito vinculado ao contrato nº 03890032652346368371.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto manejado na contestação.
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (considerando a data do desconto) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
16/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:53
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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06/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/03/2024 09:09:46, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/02/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2024 12:49
Decisão Proferida
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05/01/2024 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 09:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
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31/10/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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