TJAL - 0700383-08.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANE DA COSTA QUEIROZ (OAB 15640/AL), ADV: DIANE DA COSTA QUEIROZ (OAB 15640/AL) - Processo 0700383-08.2025.8.02.0202 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Patricia Kelly Silva AlvinoB0 - B1David Roges Santos da Silva AlvinoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre os requerentes, em todos os seus termos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, III do CPC), e por conseguinte DECRETO O DIVÓRCIO para dissolver o vínculo matrimonial do casal postulante, nos termos do § 6º do art. 226 da Constituição Federal c/c § 1º, do art. 1571 do Código Civil. -
21/05/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:32
Recebimento de Processo no GECOF
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21/05/2025 13:32
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 13:31
Transitado em Julgado
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21/05/2025 07:38
Homologada a Transação
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19/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diane da Costa Queiroz (OAB 15640/AL) Processo 0700383-08.2025.8.02.0202 - Divórcio Consensual - Requerente: Patricia Kelly Silva Alvino, David Roges Santos da Silva Alvino - Em exame preliminar e superficial, verifico que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319, 320 e 731 do Código de Processo Civil.
Não é o caso de improcedência liminar, uma vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Sendo assim, RECEBO a petição inicial para que o presente feito tenha o seu regular processamento.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação do interessado na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Com fulcro no art. 178, II do CPC, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:56
Decisão Proferida
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15/05/2025 02:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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