TJAL - 0700067-89.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700067-89.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria José dos SantosB0 - RÉU: B1CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
28/08/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 13:01:30, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
01/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:29
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700067-89.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 01 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
20/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:30
Decisão Proferida
-
26/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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