TJAL - 0700633-19.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL) - Processo 0700633-19.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Dinario José Cunha RebouçasB0 - RÉU: B1United Airlines.
IncB0 - B1DECOLAR.COM LTDAB0 e outro - Diante do exposto e sem maiores delongas, conheço dos embargos de declaração para acolhê-los, ao tempo em que retifico o dispositivo da sentença proferida para constar da seguinte forma: "Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente as rés UNITED AIRLINES INC. e DECOLAR.COM LTDA, ao pagamento de: I) R$ 6.617,56 (seis mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), a título de reembolso, já abatido o desconto de 5% sobre a quantia do valor total pago, na forma do art. 740, § 3º, do Código Civil, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. (...)" P.
R.
Intimem-se as partes.
Após, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. -
18/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:59
Apensado ao processo
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL) - Processo 0700633-19.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Dinario José Cunha RebouçasB0 - RÉU: B1United Airlines.
IncB0 - B1DECOLAR.COM LTDAB0 e outro - Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente as rés UNITED AIRLINES INC., DECOLAR.COM LTDA e TVLX VIAGENS E TURISMO LTDA, ao pagamento de: I) R$ 6.617,56 (seis mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), a título de reembolso, já abatido o desconto de 5% sobre a quantia do valor total pago, na forma do art. 740, § 3º, do Código Civil, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. -
07/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 13:10:19, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700633-19.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dinario José Cunha Rebouças - Autos n° 0700633-19.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Dinario José Cunha Rebouças Réu: DECOLAR.COM LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:27
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Carta.
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14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700633-19.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dinario José Cunha Rebouças - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:32
Decisão Proferida
-
06/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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