TJAL - 8000004-69.2024.8.02.0084
1ª instância - 1ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Vilela Costa (OAB 46516/PE) Processo 8000004-69.2024.8.02.0084 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Investigad: Hotel Costa Azul S/A - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e com supedâneo nos art. 82 e 250, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração, para condenar o estabelecimento Hotel Íbis Budget Maceió, ao pagamento de multa no valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais), a ser depositada na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no Banco do Brasil S/A, agência 3557-2, conta corrente nº 7076-9, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta sentença.
Estabeleço que réu faça a juntada do comprovante do depósito, tão logo seja o mesmo efetuado.
Custas pelo autuado.
P.
R.
I. e Cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Sóstentes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
29/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Vilela Costa (OAB 46516/PE) Processo 8000004-69.2024.8.02.0084 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Investigad: Hotel Costa Azul S/A - DESPACHO Intime-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, em 10(dez) dias.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
08/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:03
Decisão Proferida
-
17/11/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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