TJAL - 0700912-87.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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16/06/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 11:12
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 11:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/05/2025 08:05
Remessa à CJU - Custas
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13/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:25
Transitado em Julgado
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09/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700912-87.2024.8.02.0064 - Divórcio Consensual - Requerente: José Soares Teixeira Filho - Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, restando decretado o divórcio entre José Soares Teixeira Filho e Josefa Ana Rosendo Teixeira, com fulcro nos art. 1.571, IV, § 2º do Código Civil e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 487, III, b, ambos Código de Processo Civil.
A presente sentença serve de mandado de averbação.
Remeta-a ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Competente, devidamente acompanhada dos documentos necessários, com a advertência de que os atos e documentos deverão ser realizados/expedidos livres de qualquer ônus às partes, em razão da gratuidade judiciária ora deferida pelo Juízo, na forma do art. 98, IX, do CPC.
Custas com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, por serem os requerentes beneficiários da justiça gratuita.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:57
Homologada a Transação
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16/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 22:49
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 20:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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