TJAL - 0700422-31.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL) Processo 0700422-31.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Fernandes Silva - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a celebração do negócio jurídico com a autora, que resulta nos descontos impugnados, e que as informações foram adequadamente prestadas, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3°, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte re) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Codigo de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); Cumpra-se. -
16/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:19
Decisão Proferida
-
05/05/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700364-28.2025.8.02.0064
Marluce Firmino da Silva
Advogado: Eduardo Augusto Jatoba Binchi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 12:00
Processo nº 0700417-09.2025.8.02.0064
Genivaldo Aureliano Barbosa
Atila de Oliveira Leite Albuquerque
Advogado: Andre Freire Lustosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 18:00
Processo nº 0700440-52.2025.8.02.0064
Sebastiao Barbosa da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 20:45
Processo nº 0700990-22.2025.8.02.0040
Maria Jose Alves Sampaio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 08:45
Processo nº 0701332-45.2023.8.02.0091
Andre Barbosa da Rocha
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Andre Barbosa da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 18:37